Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga – Ceará

11 de novembro de 2010 - 11:54

O BIOMA CAATINGA

Possui uma área de 935 000 Km , sendo o único exclusivamente brasileiro, o que indica que grande parte dos seres vivos desta região não são encontrados em outro lugar no mundo além do nordeste do Brasil e norte do estado de Minas Gerais.

Encontramos uma associação de várias paisagens únicas, pois existe uma combinação de árvores e arbustos adaptados a períodos secos, o que leva a uma relação de animais típicos.A Caatinga apresenta uma das maiores biodiversidades de plantas e animais quando comparada a outras regiões semi-áridas do mundo.

Foi o primeiro bioma a sofrer o intenso processo de degradação trazido pela colonização, tendo os recursos naturais explorados de forma imediatista e não-sustentável, prática esta estendida até hoje. Trata-se do terceiro bioma mais degradado depois da Mata Atlântica e Cerrado. Estima-se que não mais de 15 % da caatinga seja de vegetação intocada, original. 45 milhões de brasileiros dependem direta ou indiretamente do bioma para a sua sobrevivência. A caça, a captura de animais silvestres e as queimadas vêm reduzindo de forma acelerada o hábitat das espécies silvestres.

Desde 2001, foi presenteada com uma Reserva da Biosfera, tratando-se de um processo em que entidades do governo, sociedade civil e as comunidades trabalham juntos para a conservação, preservação uso sustentável do patrimônio biológico, visando a melhoria de qualidade de vida para a população do Nordeste. Assim, compõe uma rede mundial, fomentando troca de informações e experiências.

A Reserva Nacional da Biosfera é dirigida pelo Conselho Nacional e como seu braço operativo a nível estadual, temos o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera

CRIAÇÃO

O Estado do Ceará foi pioneiro, criando o 1º Comitê Estadual da RBCA, através do Decreto Estadual nº 27.434, em 28de abril de 2004, data comemorativa ao Dia Nacional da Caatinga e a Portaria nº 98/A/2004 que nomeia os
Conselheiros do Comitê Estadual da RBCA.

O QUE É

Um órgão colegiado de apoio ao Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Caatinga, com caráter consultivo e composto paritariamente por 14 (quatorze) membros, sendo 7 (sete) representantes dos órgãos e entidades governamentais, 7 (sete) representantes da sociedade civil, composto por ONGs, Comunidade Científica e o setor produtivo.

PARTICIPANTES

01. Secretaria da Ouvidoria-Geral e do Meio Ambiente – SOMA
02. Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE
03. Secretaria da Agricultura e Pecuária – SEAGRI
04. Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH
05. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
06. Instituto Nacional de Colonização e reforma Agrária – INCRA
07. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA CAPRINOS
08. Comunidade Científica
09. Associação Caatinga
10. Associação Asa Branca
11. Associação Grupo de Interesse Ambiental – GIA
12. Banco do Nordeste do Brasil BNB
13. Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC
14. Centro Cultural para o Desenvolvimento Sustentável – GERMINARE
OBJETIVOS

Promover a Conservação da Biodiversidade, o Desenvolvimento Sustentável e incentivar o Conhecimento Científico.

PRINCIPAIS AÇÕES

Elaboração e aprovação do seu Regimento Interno;
Publicação do livro Aves da Caatinga, em parceria com a SEMACE, UECE e Associação Caatinga;
Elaboração e execução do Plano de Ação Estadual da RBCA, propondo prioridades, metodologias e áreas de atuação;
Avaliação e aprovação da proposta de criação do Posto Avançado da RBCA para a RPPN Serra das Almas,
localizada no município de Crateús;
Participação no Grupo de Trabalho para elaboração do Projeto de Conservação e Gestão Sustentável do Bioma Caatinga que integra o Projeto GEF Ceará/Bahia;
Elaboração e aprovação da minuta de Decreto que cria o Prêmio Ambientalista Joaquim Feitosa;
Criação de uma Comissão Especial para análise e julgamento do agraciado ao Prêmio Ambientalista Joaquim Feitosa;
Entrega do 1º. Prêmio Ambientalista Joaquim Feitosa;
Estudo e levantamento de campo para a criação de duas Unidades de Conservação de Proteção Integral do Bioma Caatinga.

DIA NACIONAL DA CAATINGA/PREMIAÇÃO JOAQUIM FEITOSA

Em comemoração ao Dia Nacional da Caatinga, o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga, faz a entrega anualmente do Prêmio Ambientalista Joaquim Feitosa, instituído pelo Decreto Estadual nº 27.781, de 26 de abril de 2005.

O Prêmio se constitui na MEDALHA AMBIENTALISTA JOAQUIM FEITOSA  e no CERTIFICADO a serem entregues ao agraciado do ano.

O homenageado do ano de 2005 foi o  Sr. Antônio Gonçalves da Silva, o  PATATIVA DO ASSARÉ, aqui representado por seu filho GERALDO GONÇALVES.

No ano de 2006 a instituição vencedora foi a Associação que recebeu o Prêmio Joaquim Feitosa, como forma de reconhecimento do poder público e sociedade civil ao trabalho realizado por esta instituição, visando garantir a melhoria dos índices de preservação e conservação do estado do Ceará

CALENDÁRIO DE REUNIÕES

O Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga se reúne a cada 60 dias para discutir e planejar ações a serem desenvolvidas com o objetivo de atuar na preservação e divulgação deste bioma.

Confira o calendário pré fixado.

Meses
Data
Fevereiro
21
Abril
11
Junho
20
Agosto
22
Outubro
24
Dezembro
19

DECRETO Nº 27.781, de 26 de abril de 2005.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “PRÊMIO AMBIENTALISTA JOAQUIM FEITOSA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a criação do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga nos termos do Decreto Estadual nº27.434, de 28/04/2004;

CONSIDERANDO que é competência deste Comitê conferir honrarias, distinções e premiações: CONSIDERANDO a relevância da formação profissional e dos trabalhos desenvolvidos pelo engenheiro agrônomo, professor e ambientalista Joaquim Feitosa sobre o Bioma Caatinga;

CONSIDERANDO a necessidade e o interesse de premiar indivíduos e entidades públicas ou privadas, pelos trabalhos e ações relevantes desenvolvidos no Bioma Caatinga presente no Estado do Ceará.

DECRETA:
Art.1º. Fica instituído o “Prêmio Ambientalista Joaquim Feitosa”, destinado a homenagear pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que no desempenho de suas ações tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento sustentável do Bioma Caatinga.

Parágrafo Único. Constituem requisitos para escolha do agraciado:
I – prestação de relevantes serviços voltados à melhoria da qualidade do bioma caatinga, assim como a criação e implantação de projetos visando sua recuperação e conservação; e/ou
II – publicação de trabalhos científicos e literários na defesa e promoção do bioma caatinga.

Art.2º. A iniciativa de concessão do “Prêmio Ambientalista Joaquim Feitosa”, que se constitui em uma medalha e um Certificado, será do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga, através de seus Conselheiros que indicarão, por escrito, com exposição circunstanciada e comprovada dos méritos da pessoa ou entidade a ser agraciada.

§1º. O Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga constituirá uma Comissão Especial, com o máxima de 03 (três) Conselheiros para analisar e julgar as indicações.

§2º. A Comissão constituída nos termos do parágrafo anterior, examinará o mérito dos indicados observando o cumprimento dos requisitos contidos no parágrafo único do art.1º, deste Decreto, emitindo parecer conclusivo sobre a pertinência ou não da indicação.

§3º. Os Conselheiros do Comitê Estadual da RBCA decidirão entre os indicados o agraciado, por maioria simples durante uma reunião ordinária.

Art.3º. O “Prêmio Joaquim Feitosa” será outorgado por Decreto do Governador do Estado e a solenidade de entrega ocorrerá, de preferência no dia 28 de abril, data em que se comemora o Dia Nacional da Caatinga.

§1º. A concessão do prêmio ocorrerá a cada ano e poderá ser conferida post mortem, devendo a entrega ser efetuada à pessoa da família.

§2º. As pessoas físicas e jurídicas concorrerão isoladamente em anos alternados, devendo a primeira concessão ser conferido à pessoa física.

Art.4º. A medalha será cunhada em bronze e apresentará invariavelmente forma circular medindo 05 (cinco) cm de diâmetro, tendo ao centro de urna das faces a efígie do seu Patrono, e circulando terá inscrita as expressões “MEDALHA AMBIENTALISTA JOAQUIM FEITOSA”, “RESERVA DA BIOSFEPA DA CAATINGA – COMITÊ ESTADUAL”, enquanto no seu reverso figurará a Carnaúba, árvore símbolo do Estado do Ceará, sendo circundado pela expressão “GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ”, conforme anexo único.

Art.5º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta do Fundo Estadual de Meio Ambiente – FEMA.

Art.6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de abril de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Vasques Landim
SECRETÁRIO DA OUVIDORIA-GERAL E DO MEIO AMBIENTE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº. 27.781, DE 26 DE ABRIL DE 2005