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A Fiscalização Ambiental e o Monitoramento das licenças são utilizados também como instrumentos da Política Estadual de Meio Ambiente, visando ao controle e ao monitoramento das atividades utilizadoras de recursos ambientais, sendo executados pelos técnicos do órgão ambiental, através de realização de inspeções periódicas.
Visando acompanhar de maneira sistematizada e padronizada os procedimentos de controle da poluição, para os empre-endimentos e atividades geradores de efluentes, é condicionante da renovação das Licenças de Operação:
a) análise dos efluentes gerados nas diversas atividades, pelo laboratório do órgão ambiental do Estado, quando da renovação da Licença de Operação;
b) o cumprimento da Portaria da SEMACE n° 151/02 e 154/02;
c) o cumprimento daResolução CONAMA nº 312/2002 que determina a apresentação ao órgão competente do plano de monitoramento ambiental;
O empreendedor deverá requerer ao Núcleo Gerencial de Atendimento da SEMACE, a avaliação dos efluentes gerados pelo empreendimento/atividade quando da solicitação da renovação da licença de operação. Os parâmetros a serem analisados deverão estar de acordo com as diferentes tipologias definidas na Resolução COEMA Nº 08/2004 e na Legislação Ambiental vigente.
Foi instituído ainda, através da Portaria da SEMACE nº 151/2002, o sistema de automonitoramento para as atividades industriais, consistindo na remessa periódica para análise, de amostras de efluentes, a laboratórios idôneos, cujos laudos são encaminhados ao Órgão Ambiental Estadual, para análise e acompanhamento.
Para a realização de empreendimentos e/ou atividades utilizadoras de recursos naturais, é exigida pela SEMACE a realização de Auditorias Ambientais de terceira parte, contratadas pelo empreendedor conforme Lei Estadual nº 12.148, de 29 de Julho de 1993.
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