Licenciamento Ambiental

 

O Licenciamento Ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, por meio do qual os órgãos ambientais analisam a viabilidade ambiental da localização, instalação, ampliação e operação das atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos naturais, visando o controle, conservação, melhoria e recuperação ambiental, de forma a promover o desenvolvimento sócio-econômico, em consonância com os princípios do desenvolvimento sustentável.
 
O licenciamento é constituído de uma série de atos administrativos tendentes a um resultado conclusivo, que é a “Licença Ambiental”. Estão sujeitas ao licenciamento ambiental todas as atividades que utilizem recursos ambientais e possam ser causadoras efetivas ou potenciais de poluição ou de degradação ambiental, desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, inclusive as entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal.
 

A quem compete o Licenciamento Ambiental?

O Conselho Nacional do Meio Ambiente, através da Resolução Conama Nº 237, de 19 de dezembro de 1997, estabeleceu os níveis de competência federal, estadual e municipal, de acordo com a extensão do impacto ambiental, devendo os empreendimentos e atividades serem licenciados em um único nível de competência.