Pedido de Conversão de Multa
28 de janeiro de 2011 - 11:14
Conforme o art. 112 da IN nº 02/2010-SEMACE, o pedido de conversão de multa de que trata os incisos I e II do art. 140 do Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, deverá ser formulado acompanhado de pré-projeto que será aprovado pela autoridade competente e ser apresentado dentro do prazo legal para ingresso Defesa.
Conforme o art. 126 da IN nº 02/2010-SEMACE, os projetos técnicos para a reparação de danos ambientais ou recuperação de Áreas degradadas de que trata os incisos I e II do art. 140 do Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
I – Identificação do requerente;
II – Identificação da Área onde será executado o projeto;
III – Responsável Técnico, com registro no Cadastro Técnico Federal e Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, se for o caso, dispensado quando o projeto for elaborado pela SEMACE;
IV – Metodologia a ser empregada;
V – Cronograma de implantação e acompanhamento;
VI – Custos de implantação e acompanhamento com planilha detalhada;
VII – Resultados ambientais esperados com a execução do projeto;