Semace apresenta Resolução de reuso adequada ao Ceará

20 de março de 2017 - 18:00

A Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente nº 02, que trata do reuso e do lançamento de efluentes líquidos, foi apresentada, nesta segunda-feira (20), na sede da Federação das Indústrias, como uma norma “adequada” à situação hídrica do Ceará. A Resolução “é muito importante, por tratar de duas questões, o reuso e o lançamento, num momento em que o estado, mesmo com chuvas, tem apenas 8,5% de água em seus reservatórios e o maior deles, o Castanhão, tem apenas 6%”, afirmou o presidente do Coema e secretário do Meio Ambiente, Artur Bruno, para um auditório lotado de representantes de fábricas da Região Metropolitana de Fortaleza.

A Resolução nº 02 foi elaborada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), ao longo de um ano de estudos que consideram variáveis econômicas, climáticas e ambientais específicas do Ceará. A mesma Semace passa a fiscalizar o cumprimento da norma, em empreendimentos já licenciados ou em operação e nos que pedirem o licenciamento prévio. Qualquer empreendimento privado ou público com potencial poluidor degradador (PPD) terá de se adaptar às novas regras, ao tratar a água utilizada, seja para reutilizá-la no processo produtivo ou na irrigação, seja para lançá-la na rede coletora da Cagece, num rio ou no solo.

Avanços

A Resolução nº 02 traz três avanços em relação ao desenvolvimento econômico com sustentabilidade ambiental. Primeiro, consolida o teor de três Portarias anteriores, dando mais clareza à norma e reduzindo as possíveis brechas de interpretação. Segundo, atualiza a normatização do reuso, já que duas das Portarias tinham 15 anos de vigência – eram de um tempo em que o Ceará contava com menos indústrias e plantas com menor PPD. E terceiro, amplia a cobertura da norma, incluindo, por exemplo, parâmetros fisicoquímicos para o lançamento de efluentes no solo, em períodos de seca.

Conheça a Resolução

A Resolução do reuso e do lançamento de efluentes líquidos foi apresentada um mês de publicada no Diário Oficial do Estado. Traz 56 artigos organizados em cinco capítulos, que tratam das definições, das condições e padrões de lançamento e de reuso, e da gestão de efluentes. Em três anexos, estabelece ainda os parâmetros específicos (valores máximos aceitáveis) para lançamento de efluentes, de saturação do solo e por tipologia do empreendimento. A Resolução pode ser acessada em: http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20170221/do20170221p01.pdf

Alberto Perdigão
Assessoria de Comunicação da Semace
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