Emissões sonoras

23 de dezembro de 2010 - 11:32

A poluição sonora é a degradação da qualidade ambiental que de acordo com Lei N° 6.938/81, que institui a Política nacional de do Meio Ambiente, resultante de atividades que direta ou indiretamente:

a) prejudiquem a saúde;

b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

c) afetem desfavoravelmente a biota;

d) afetem às condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

e) lancem matéria ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

Embasamento legal

Lei Municipal N.º 8.097/97, para empresas instaladas na cidade de Fortaleza e nos demais municípios, os limites de emissão são definidos na ABNT NBR 10151 e 10152 (ver http://www.abnt.org.br/)

CONAMA N° 01/90 de 8/03/2010 : Dispõe que a emissão de ruídos, em decorrência de qualquer atividadeindustrial, comercial, social ou recreativa, inclusive de propaganda política, obedecerá, no interesse da saúde, do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta resolução.

Resolução CONAMA Nº 001/1990 – MMA

Como deverá ser feito

Apresentar à SEMACE o Relatório do Automonitoramento das Emissões Sonoras , incluindo laudo de avaliação conforme legislação.