Coema aprova complexo eólico e modifica duas resoluções ligadas ao licenciamento ambiental

9 de outubro de 2015 - 11:24

Sex, 9 de outubro de 2015, 11h25

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) se reuniu, nesta quinta-feira (8), para sua 236ª Reunião Ordinária, na sede da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), em Fortaleza. Na ocasião, os conselheiros aprovaram a concessão da licença de instalação para o Complexo Eólico Pedra Cheirosa, em Itarema. Além disso, duas resoluções do próprio conselho foram alteradas.

O empreendimento aprovado pelo Coema com 17 votos a favor e apenas uma abstenção, de interesse da empresa CPFL Renováveis, será formado por duas centrais geradoras de energia, denominadas de Pedra Cheirosa I e II. Após concluído e em operação, o complexo terá capacidade para produzir 48,3 megawatts, através de 23 aerogeradores. Os parques eólicos estarão instalados dentro de uma área de 480 hectares, próximos aos povoados de Patos e Morro dos Patos, no município de Itarema.

Resoluções

A reunião presidida pelo superintendente da Semace, José Ricardo Araújo, aprovou a alteração na resolução Coema nº 10/2015. Os conselheiros ficaram a favor da retirada do fator distância da fórmula de cobrança da taxa de análise de estudos ambientais apresentados à Semace. Em seguida, os integrantes discutiram duas propostas que alteravam uma resolução do conselho cuja finalidade é disciplinar os procedimentos de concessão de licença ambiental para empreendimentos e atividades agropecuárias no Ceará.

Na oportunidade, a apresentada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará (FAEC) foi a escolhida pelo conselho em detrimento da indicada pela Semace. De acordo com a proposta aprovada, passam a ser considerados de porte micro os projetos irrigados com uso de defensivos entre 15 e 100 hectares (ha), pequeno entre 100 e 500 ha, médio entre 500 e 1000 ha, grande entre 1000 e 2000 ha e excepcional acima de 2000 hectares.

Com essa nova legislação, os estudos de impacto ambiental e seus respectivos relatórios (EIA/Rima’s) só serão obrigatórios para áreas acima de 1000 hectares e não mais superiores a 50, como estava na resolução modificada. Porém, José Ricardo Araújo disse que o EIA/Rima também poderá ser solicitado em situação que o terreno seja inferior ao que se obriga. Para isso, basta que o técnico da autarquia ache necessário em virtude das características da região e do empreendimento.

Fhilipe Augusto
Assessoria de Comunicação da Semace
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