Semace realiza operação relacionada à venda e uso de produtos florestais

11 de dezembro de 2014 - 14:00

11/12/2014

A Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), por meio da Diretoria de Fiscalização (Difis), deflagrou no mês de outubro a operação “Password”, idealizada e executada pela diretoria com o intuito de coibir crimes ambientais relacionados à venda e utilização de produtos florestais.

A operação é o resultado de investigações no sistema DOF- Documento de Origem Florestal, utilizado para controlar toda a cadeia produtiva de produtos florestais desde a origem até o destino final. Grande parte do envio de DOF’s são para restaurantes e churrascarias, localizadas principalmente em Fortaleza e que geralmente adquirem os produtos florestais, como carvão e lenha para a preparação de seus pratos.

Pablo Bonfim, fiscal da Difis, esclarece que tanto o carvão como a lenha são produzidos no interior do Estado e que sua compra por parte das empresas deve mostrar o sentido interior-capital no sistema DOF. “O ponto de partida para a investigação foi por meio de uma conversa informal. Soubemos que uma empresa localizada em Quixadá tinha sido autuada pelo Ibama por apresentar informações falsas no sistema DOF. Ao verificarmos a situação da mesma, observamos que várias empresas consumidoras de matéria-prima de origem florestal situadas em Fortaleza emitiram DOF’s de venda para o interior, o que não faz sentido, já que a capital não possui áreas propícias para a produção de carvão ou lenha. Iniciamos a investigação no final de setembro e em meados de outubro realizamos a vistoria nesses locais a fim de verificar a responsabilidade pelas movimentações indevidas”.

Até o momento foram vistoriados 32 pátios para armazenamento de produtos florestais de pessoas físicas e jurídicas, tendo sido lavrados 50 autos de infração. Foram lavrados autos de infração por “ter em depósito produtos florestais sem origem legal”, por “vender produtos florestais sem emitir DOF”, ambas tipificadas no Artigo 47 do Decreto Federal 6.514/2008, como também pela “transferência de créditos virtuais no sistema DOF”, tipificado no Artigo 82 do mesmo Decreto Federal.

Os pátios das empresas consumidoras que se regularizaram junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF) foram liberados para voltar a adquirir produtos florestais de maneira legalizada. Além disso, 07 pátios de pessoas físicas foram suspensos porque a atividade de comércio de produtos florestais exige a necessidade de inscrição como pessoa jurídica.

A Semace, através da Diretoria de Fiscalização (Difis), ressalta que manterá investigações contínuas no Sistema DOF a fim de evitar que movimentações indevidas como as descritas anteriormente sejam praticadas.

Emilly Sousa

Assessoria de Comunicação da Semace

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