PORTARIA N.º 165/ 2007

1 de dezembro de 2010 - 15:56

Dispõe sobre a aprovação do Regimento I nterno da Câmara de Compensação ambiental no âmbito da SEMACE, criada pela Portaria n.º 118/ 2007.

O Superintendente da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO as disposições do art. 36 da Lei Federal 9.985, de 18 de julho de 2000 e do art. 32, do Decreto Federal 4.340, de 22 de agosto de 2000; CONSIDERANDO os termos da Portaria SEMACE n.º 118, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 31 de julho de 2007; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Câmara de Compensação Ambiental, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 05 de outubro de 2007.
Herbert de Vasconcelos Rocha
Superintendente da SEMACE

ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
CAPÍTULO I – DA CATEGORIA E ATRIBUIÇÕES
Art.1º A Câmara de Compensação Ambiental, órgão interno da SEMACE, de natureza consultiva e deliberativa, tem as seguintes atribuições:
I – decidir sobre critérios de gradação de impactos ambientais, bem como procedimentos administrativos e financeiros para execução de compensação ambiental;
II – examinar e decidir sobre a distribuição das medidas compensatórias para aplicação nas unidades de conservação, existentes ou a serem criadas;
III – examinar e decidir sobre os recursos administrativos de revisão de gradação de impactos ambientais;
IV – analisar e decidir sobre os planos de aplicação dos recursos da compensação ambiental.
V – prestar contas da aplicação dos recursos oriundos da compensação ambiental.

CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA
Art.2º A câmara de compensação ambiental é composta pelos titulares das seguintes unidades da estrutura organizacional da SEMACE:
I – Superintendência;
II – Secretaria Geral;
III – Procuradoria Jurídica;
IV – Coordenadoria de Extensão e Educação Ambiental;
V – Coordenadoria Florestal;
VI – Coordenadoria de Controle e Proteção Ambiental;
VII – Coordenadoria Administrativa Financeira.
§1º Na ausência dos dirigentes de que trata este artigo a representação dos mesmos se dará por membro da respectiva unidade, designados por ato do Superintendente da SEMACE.
§2º Serão definidos nas reuniões da Câmara de Compensação Ambiental grupos de trabalho responsáveis pelo processo de discussão e desenvolvimento das ações de metodologia, gradação, estudos e avaliações dos impactos, a serem propostos nas reuniões da Câmara de Compensação Ambiental.
§3º Nos casos em que houver pertinência, poderão ser convidados para participar da discussão dos pleitos, sem direito a voto, representantes do Ministério do Meio Ambiente – MMA, do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente envolvidos no processo de licenciamento ambiental, gerentes das unidades de conservação, bem como representantes de entidades nãogovernamentais, técnicos e/ou professores especialistas no assunto em pauta.
Art.3° A Câmara de Compensação Ambiental é presidida pelo Superintendente da SEMACE, que será substituído em seus impedimentos legais, temporários e eventuais pelo titular da Secretaria Geral.

CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DOS COMPONENTES
Art.4º Ao Presidente da Câmara de Compensação Ambiental cabe coordenar as atividades e deliberar os atos propostos nas reuniões.
Art.5º A câmara de Compensação terá uma Secretaria Executiva que prestará o apoio técnico e administrativo ao seu funcionamento e terá a seguinte incumbência:
I – Assessorar a Presidência da Câmara de Compensação Ambiental nos assuntos de sua atribuição;
II – organizar e manter o arquivo da documentação relativa às atividades da Câmara de compensação Ambiental;
III – propor e acompanhar o calendário e a agenda das reuniões;
Parágrafo único. A Secretaria Executiva de que trata este artigo será exercida pelo titular da Secretaria Geral da SEMACE.
Art.6º Os membros do Colegiado deverão manifestar e deliberar, quando for o caso, sobre as ações da SEMACE no âmbito das competências definidas para aplicação da legislação sobre a compensação ambiental e, ainda:
I comparecerem às reuniões ordinárias quando convocados, assim como, às reuniões extraordinárias;
II manifestarem-se sobre as matérias que lhes forem submetidas;
III solicitarem informações, providências e esclarecimentos ao Presidente da Câmara de Compensação Ambiental ou a quaisquer dos seus membros;
IV proporem temas para serem debatidos nas reuniões da Câmara, com antecedência de 5 (cinco) dias.

CAPÍTULO IV – ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art.7º A Câmara de Compensação Ambiental se reunirá mensalmente, em seção ordinária ou extraordinariamente sempre que for necessário, com a presença de pelo menos a metade mais um dos seus membros e deliberará por voto da maioria simples destes.
§1º As reuniões deverão observar os seguintes procedimentos:
I – verificação de quorum;
II – abertura dos trabalhos com leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
III – discussão da pauta;
IV – informes gerais; e
V – encerramento dos trabalhos.
§2º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou por solicitação dos seus membros.
§3º A pauta será elaborada pela Secretaria Executiva da Câmara de Compensação Ambiental e encaminhada antecipadamente a todos os membros, contendo:
I – dia, hora e local da reunião;
II – ordem do dia, acompanhada da ata da última reunião.
§4º Não atingido os votos suficientes, a matéria será obrigatoriamente incluída nas pautas seguintes até decisão definitiva.
§5º Caberá ao Presidente, quando houver empate na votação dos membros, além do voto comum o voto de qualidade.
§6º A votação em contrário à proposição em discussão será necessariamente fundamentada, registrando-se em ata as razões do voto.
§7º Os assuntos incluídos na ordem do dia serão relatados pelos respectivos membros das unidades organizacionais interessadas, exceto por deliberação diversa da Câmara de Compensação Ambiental.
§8º O relatório circunstanciado, elaborado pelos membros da Câmara de Compensação Ambiental sobre as matérias por estes apresentadas, deverá conter todas as informações sobre a deliberação dos demais membros, especialmente:
I – exposição sobre a matéria, indicando as razões de fato e de direito em que se fundamenta;
II – informação de que está de acordo com as normas vigentes;
III – conclusões; e
IV – local,data e assinatura do proponente.
CAPÍTULO V – DO FLUXO DE INFORMAÇÕES
Art.8º As reuniões da Câmara de Compensação Ambiental serão registradas em atas, nas quais constarão as informações essenciais.
§ 1º As minutas das atas serão elaboradas pela Secretaria Executiva e enviadas aos membros da Câmara de Compensação Ambiental para apreciação e aprovação e, obrigatoriamente, incluídas na pauta da reunião seguinte.
§2º As atas definitivas terão as folhas numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelos participantes da reunião e distribuídas cópias para todos os membros.
§3º As atas serão arquivadas em pastas próprias, numeradas seqüencialmente, sendo também mantidas em arquivos de processamento eletrônico de dados, com as cautelas de segurança
disponíveis.
Art.9º O pedido de vistas das matérias constantes da pauta constitui-se ato privativo dos membros da Câmara de Compensação Ambiental.
Parágrafo único. A matéria objeto de pedido de vistas será devolvida à Câmara de Compensação Ambiental, no prazo fixado pelo seu Presidente.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.10 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pela Câmara de Compensação Ambiental.
Art.11 Revogam-se as disposições em contrário.
Art.12 Este regimento entra em vigor na data de sua publicação.