Coema fixa prazo para municípios se adaptarem a regras de licenciamento ambiental

12 de abril de 2018 - 17:20 # # #

Alberto Perdigão
Assessor de Comunicação da Semace
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Trecho de legislação sobre a obrigatoriedade da municipalização do licenciamento ambiental projetada em tela.
Os municípios cearenses que já executavam a atividade de licenciamento ambiental, anteriormente à Resolução Coema nº01 de 4 fevereiro de 2016, terão até o dia 31 de outubro de 2019 para se adaptar às exigências da norma. O prazo foi estabelecido, nesta quinta-feira (12), pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente, que aprovou nova redação para o Artigo 18 da Resolução.

A mudança proposta pelo Ibama-Ceará foi discutida por uma câmara técnica que teve a participação de outras cinco entidades com assento no Coema – Secretaria do Meio Ambiente (Sema)/Superinendência Estadual de Meio Ambiente (Semace), Ministério Público Estadual, Associação dos Municípios (Aprece), Associação dos Gestores Ambientais (Agace) e OAB.

Nos próximos 18 meses, os municípios deverão constituir um sistema de gestão ambiental composto por um órgão ambiental, uma política, um conselho e uma legislação de licenciamento no âmbito do município. Ficam obrigados também a formar uma equipe multidisciplinar de nível superior e formada por servidores efetivos.

O descumprimento da Resolução nº 01 impede o município de emitir licenças para os empreendimentos públicos e privados de impacto local e de obter receita por meio da cobrança de taxas. Nestes casos, a Semace seguirá licenciado em caráter excepcional, para não prejudicar o desenvolvimento do município.

Para o superintendente do Ibama, Herbert Lobo, o novo prazo é um avanço. “Cria as condições para que os municípios possam fazer o licenciamento ambiental, cumprir o que a Constituição lhes faculta e ajudar no fortalecimento do Sistema Nacional de Meio Ambiente, que protege o meio ambiente e defende o desenvolvimento sustentável”, afirmou o superintendente.