Semace: curso capacita para o cálculo da compensação ambiental

2 de outubro de 2017 - 16:46 # # #

curso_021017O curso Avaliação de Impactos Ambientais começou, nesta segunda-feira (2), para servidores da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). Até sexta-feira, a turma formada por técnicos ao licenciamento e da fiscalização da autarquia terão informações atualizadas para atuar naquele tipo de avaliação. O treinamento trouxe a Fortaleza a mestre em Ecologia, Angélica Garcia, que atua em Brasília, como consultora especialista na valoração de referência para o cálculo da compensação ambiental.

O curso tem “ênfase nos aspectos práticos para definição do escopo dos estudos, os critérios exigidos para elaboração dos estudos de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), além da apresentação de trabalhos realizados”, informou a professora. Também são objetivos oferecer “noções gerais sobre o conteúdo e aplicação da Avaliação Ambiental Estratégica e Avaliação Ambiental Integrada”, completou.

Este é o 15º dos 21 cursos que a Semace está realizando, até dezembro, para o quadro de servidores. A jornada faz parte do Projeto de Apoio ao Crescimento Econômico com Redução das Desigualdades e Sustentabilidade Ambiental – Programa para Resultados (PforR), desenvolvido pelo Governo do Estado com o Banco Mundial.

Saiba mais
O Valor da Compensação Ambiental – CA é calculado pelo produto do Grau de Impacto – GI, no patamar de 0,5% para todos os empreendimentos em licenciamento, com o Valor de Referência – VR, de acordo com a fórmula a seguir: CA = VR x GI.

CA é o Valor da Compensação Ambiental.

VR é o somatório dos investimentos necessários para implantação do empreendimento, não incluídos os investimentos referentes aos planos, projetos e programas exigidos no procedimento de licenciamento ambiental para mitigação de impactos causados pelo empreendimento, bem como os encargos e custos incidentes sobre o financiamento do empreendimento, inclusive os relativos às garantias, e os custos com apólices e prêmios de seguros pessoais e reais.

GI é o Grau de Impacto = 0,5%.

As informações necessárias ao cálculo do VR deverão ser apresentadas pelo empreendedor ao órgão licenciador antes da emissão da licença de instalação.

Nos casos em que a compensação ambiental incidir sobre cada trecho do empreendimento, o VR será calculado com base nos investimentos que causam impactos ambientais, relativos ao trecho.

Alberto Perdigão
Assessoria de Comunicação da Semace
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