Licenciamento ambiental prévio amplia segurança nos projetos do Estado

12 de setembro de 2017 - 16:27 # # #

obraÓrgãos da administração direta e indireta do Estado terão obter licença ambiental prévia (LP), junto à Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, antes do processo de licitação para a contratação da obra. A decisão divulgada, nesta terça-feira (12), pela Diretoria de Controle e Proteção Ambiental da Semace, é parte da Resolução 01661/2017, do Tribunal de Contas do Estado e já está em vigor.

De acordo com a decisão, ficam os órgãos responsáveis pela obra obrigados a apresentar, no pedido de licença, o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do empreendimento. As decisões se baseiam nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA nº 237/1997 e CONAMA nº 1/1986. Aeroportos, portos, estradas, pontes, hospitais e escolas estão na lista dos empreendimentos alcançados pela norma.

A licença prévia é condição para a obtenção de outras duas licenças durante a obra, que já eram exigidas pela legislação ambiental: licença de instalação (LI), para a execução do projeto, e licença de operação (LO), para iniciar a atividade para que foi projetada. As obras com baixo potencial poluidor/degradador, como a pavimentação em pedra tosca, seguem beneficiadas pela licença única simplificada.

Vantagens

O diretor de Controle e Proteção Ambiental da Semace, Lincoln Davi, vê vantagens na antecipação do licenciamento para obras do Estado. “Agora temos condição de alterar o projeto, de forma a torná-lo ambientalmente correto à vista da lei e evitar que a obra venha a ter embaraços no decorrer da execução”, afirmou. “É melhor licitar um projeto ambientalmente correto e juridicamente seguro, sem riscos de paralisações que atrasam e oneram o projeto inicial”, completou.

Alberto Perdigão
Assessoria de Comunicação da Semace
Twitter: @Semace
Facebook: semace.gov