Coema atualiza norma de licenciamento para empreendimentos do setor de energia

5 de junho de 2017 - 16:54 # #

Três atualizações foram aprovadas pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente para a Resolução Coema nº 10, de 11 de julho de 2015, que dispõe sobre a atualização dos procedimentos, critérios, parâmetros e custos aplicados aos processos de licenciamento e autorização ambiental. As propostas de alteração foram apresentadas pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), responsável pelo licenciamento, com o objetivo de adequar as nomenclaturas e portes das atividades de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.

A primeira mudança foi a criação da tipologia LINHA DE DISTRIBUIÇÃO no rol de empreendimentos licenciáveis, onde só constava a linha de transmissão. A segunda mudança foi acrescentar a categoria SUBSTAÇÃO ELEVADORA DE TENSÃO, na lista onde só havia substação abaixadora de tensão. As duas mudanças se localizam no Anexo I do Artigo 2º da Resolução, que lista as atividades passíveis de licenciamento ambiental.

A adequação de nomenclatura foi o argumento apresentado pela Semace. “Nós licenciávamos linha de transmisssão com a mesma tipologia de linha de distribuição, e são duas coisas diferentes. Nós licenciávamos tudo como substação abaixadora de tensão, e não é”, explicou o gerente de Controle Ambiental da autarquia, Carlos Alberto Mendes.

Porte excepcional

A terceira mudança está no Anexo III do artigo, que estabelece critérios e classes de cobrança de remuneração de análise de licenciamento ou autorização ambiental por atividade produtiva, conforme porte e potencial poluidor degradador (PPD) do empreendimento. A categoria PORTE GRANDE passou de 100 para 150 megawatts, passado a constar como PORTE EXCEPCIONAL o empreendimento a partir de 150 megawatts.

O motivo da atualização é a constante alteração dos componentes dos aerogeradores, nos últimos 20 anos. “O Parque Eólico de Taiba, de janeiro de 1999 trazia aerogeradores com potência de 0,5 megawatts, enquanto o Parque Eólico de Itarema, de 2017, tem aerogeradores com potência de 3 megawatts”, argumentou Mendes.

A Resolução Coema nº 10/2015 está disponível em: https://www.semace.ce.gov.br/wp-content/uploads/2014/01/RESOLU%C3%87%C3%83O-COEMA-N%C2%BA-10-DE-11-DE-JUNHO-DE-2015.pdf

Alberto Perdigão
Assessoria de Comunicação da Semace
Twitter: @Semace
Facebook: semace.gov