Primeira licença emitida para carcinicultura em Jaguaruana após mutirão de legalização

19 de novembro de 2015 - 15:37

Qui, 19 de novembro de 2015, 15h37

Desde julho, após assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta envolvendo a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), Prefeitura de Jaguaruana e Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh), que essas instituições vêm trabalhando junto aos produtores de camarão para legalizar a situação da atividade em Jaguaruana. Na última terça-feira (17), foi emitida a primeira licença ambiental de carcinicultura naquele município após o mutirão de legalização, promovido no dia 11 de novembro último.

O documento emitido foi uma licença de instalação e operação para o empreendimento do senhor Manoel Gildo, que é inclusive o presidente da Associação dos Carcinicultores de Jaguaruana. O gerente de Controle Ambiental da Semace, Carlos Alberto mendes, informou que a solicitação da licença foi  feita antes do mutirão, mas que já é o resultado do trabalho conjunto das instituições públicas e dos produtores em busca de uma solução para o problema de muitas empresas nesse segmento que funcionam irregularmente no município.

A entrega da licença foi feita nessa quarta-feira (18), na Feira Nacional de Camarão (Fenacam), que está acontecendo em Fortaleza, entre os dias 16 e 19 desse mês. Além do gerente da Semace e do proprietário da carcinicultura, participaram do ato o presidente da Associação Brasileira de Criadores de Camarão, Itamar Rocha, a prefeita de Jaguaruana, Ana Teresa, o secretário de Desenvolvimento Agrário do Ceará, Dedé Teixeira, e o presidente da Associação Cearense dos Criadores de Camarão (ACCC), Cristiano Maia.

Fique por dentro do caso

Jaguaruana é um dos principais produtores de camarão no Ceará. Contudo, a grande maioria de suas carciniculturas funcionam sem licenciamento ambiental, outorga de água e anuência da Prefeitura. Estima-se que aproximadamente 300 empresas devem existir no município. O mutirão de legalização, realizado dia 11 de novembro, explicou aos responsáveis quais procedimentos devem ser adotados para regularizar a situação.

Foi dado um prazo de 30 dias, a contar da data do evento, para que fossem protocolados os pedidos de regularização com toda a documentação necessária. Caso isso não ocorra, os proprietários deverão sofrer sansões administrativas por parte das instituições envolvidas.

Fhilipe Augusto
Assessoria de Comunicação da Semace
Twitter: @Semace
Facebook: semace.gov