Operação Piracema aborda 26 pescadores em condição irregular no açude Malcozinhado

24 de março de 2014 - 10:59

24/03/2014

A Diretoria de Fiscalização (Difis) da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) iniciou na semana passada a Operação Piracema, ação de fiscalização do período de defeso das espécies de peixes nas águas continentais do Estado. Em uma das ações da autarquia, nos dias 18 e 19 de março, foram abordados 26 pescadores que atuavam em desacordo com a legislação vigente, no açude Malcozinhado, em Cascavel.

A fiscalização ocorreu em conjunto com a Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh) e o Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) e apreendeu dezoito tarrafas e mil metros de redes.

A operação faz referência ao fenômeno piracema, migração de peixes dos reservatórios para a montante de riachos e rios, visando à reprodução, que acontece entre o período de 1º de fevereiro a 30 de abril. Durante essa época, é proibida a captura (com apetrechos de malha), o transporte e a comercialização dos animais.

Entre as principais espécies de peixes que realizam o fenômeno da piracema no Ceará, estão protegidas pela legislação a Branquinha / Beiru (Curimata walbaum); Curimatã Comum (Prochilodus cearensis); Piaba / Lambari (Astyanax Baird & Girard, Tetragonopterus cuvier); Piau comum (Schizodon fasciatus); Piau verdadeiro (Leporinus elongatus); Sardinha (Triportheus angulatus); e Tambaqui (Colossoma macropomum).

Saiba mais

Conforme a Portaria nº 4, de 28 de janeiro de 2008, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), é proibido, anualmente, no período de 1º de fevereiro a 30 de abril, a captura, com o uso de quaisquer petrechos com malha, bem como o transporte, o armazenamento, a conservação, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização dos peixes que realizam a piracema e de outras espécies de peixes no Estado do Ceará, nas bacias hidrográficas dos rios Acaraú, Banabuiú, Coreaú, Curu, Jaguaribe, Poti (sub-bacia do rio Parnaíba) e Salgado, assim como nas águas continentais das bacias Metropolitana e do Litoral.

Excetuam-se das proibições acima citadas os pescadores artesanais e amadores que utilizem, para o exercício da pesca, linha de mão ou vara, linha e anzol, bem como os produtos oriundos de piscicultura, devidamente registrados e acompanhados de comprovante de origem.

A desobediência à legislação referente ao período do defeso da piracema acarreta ao infrator as sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais e no Decreto Federal 6.514/08. A pena para o não cumprimento é detenção de um a três anos e/ou pagamento de multa.

Felipe Martins
Assessoria de Comunicação da Semace
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