Ibama e Semace assinam acordo para gestão compartilhada de recursos faunísticos

11 de setembro de 2013 - 10:07

11/09/2013

O presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Volney Zanardi Júnior, e o titular da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), José Ricardo Araújo, assinaram na quinta-feira do dia 5 de setembro o Acordo de Cooperação Técnica – ACT para a gestão compartilhada dos recursos faunísticos no estado do Ceará. A assinatura do acordo aconteceu em Brasília, no Gabinete da Presidência do Ibama, contando com a presença da diretora de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas do Ibama, Hanry Alves Coelho.

A Semace, desde fevereiro de 2012, logo após a publicação da Lei Complementar 140 de 08 Dezembro de 2011, já vinha desenvolvendo atividades de fiscalização conjuntas com o Ibama e dialogando com o setor de Fauna da autarquia no sentido de assumir as atividades de licenciamento de criadouros de fauna silvestre, mantenedores e demais estabelecimentos que desenvolvem atividades econômicas envolvendo fauna em cativeiro.

A Lei Complementar 140, além de transferir ao Estado a competência para aprovação do funcionamento de criadouros da fauna silvestre também delegou ao mesmo o controle da apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas destinadas à implantação de criadouros, pesquisa científica ou que estejam vinculados aos processos de manejo de fauna nas áreas licenciadas pelo Estado do Ceará.

O surgimento das novas atribuições, oriundas da LC 140, levaram a criação de dois setores na estrutura organizacional da Semace, de Defesa da Fauna (SEDFAUNA) e o de Pesquisa e Manejo da Fauna (SPMFAUNA), vinculados as diretorias de Fiscalização e Florestal, respectivamente

O ACT firmado entre Ibama e Semace tem previsto em seu escopo o prazo de três anos para transferência completa de todas atividades de gestão de fauna delegadas pela LC 140. As etapas de transferência foram definidas com base nas categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro previstas na Instrução Normativa Ibama n° 169/2008, na Portaria n° 139-N/1993 e na Instrução Normativa Ibama n° 10/2011, com prazos e metas definidas.

A celebração do presente instrumento também viabilizará a disponibilização dos sistemas eletrônicos nacionais de gestão e controle de criação de fauna em cativeiro, conhecidos como Sisfauna (Sistema Nacional de Gestão de Fauna Silvestre – Portaria Ministério do Meio Ambiente n° 53/2008) e Sispass (Sistema de Cadastro de Passeriformes Instrução Normativa Ibama n°10/2011), permitindo que o ente estadual emita autorizações e efetue o controle das atividades cadastradas nesses sistemas.

Com a celebração do ACT ambos entes envolvidos visam evitar a fragmentação de controles, a duplicidade de esforços e a sobreposição de atividades relativas à gestão de fauna. Assim, alcançando uma transferência de competência com o mínimo de prejuízos a fauna e a sociedade.

Assessoria de Comunicação da Semace
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