Criação do Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC

11 de novembro de 2010 - 09:36

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, estabelecido pela Lei nº 9985, de 18 de julho de 2000 regulamentada pelo decreto nº 4340 de 22 de agosto de 2002, constitui um avanço quando se avalia a gestão de Unidades de Conservação e a participação da sociedade civil nesse processo.

Diante da relevância que este instrumento representa para os órgãos responsáveis pela gestão de áreas protegidas, a SEMACE tem avaliado a situação das UC estaduais, seus instrumentos norteadores bem como, a representatividade dos principais ecossistemas no território estadual.

Esta análise permitiu identificar os seguintes pontos:

• Predominância de UC de Uso Sustentável com a mínima representatividade da categoria de proteção integral;

• Inexistência de Planos de Manejo;

• Perda da capacidade operativa dos conselhos gestores criados e/ou formados;

• Precariedade na infra-estrutura física e operativa;

• Necessidade de capacitação para os gerentes das UC;

• Informações técnicas dispersas;

• Baixa representatividade de UC no Bioma Caatinga;

Após a conclusão desta fase será iniciado um cadastro das demais Unidades de Conservação estaduais geridas pelo IBAMA, prefeituras e iniciativa privada observando-se os parâmetros anteriormente descritos a fim de padronizar e implantar um banco de dados.

Monitoramento, Fiscalização e Licenciamento

A gestão nas unidades de conservação, pressupõe o desenvolvimento de ações de monitoramento,fiscalização e licenciamento ambiental. O monitoramento dos recursos ambientais ocorre através de sobrevôos mensais, realizados no litoral leste e oeste e nas serras úmidas, priorizando as APAs de Aratanha, Baturité e Maranguape e APAs localizadas no litoral,ocasião em que observa-se os aspectos referentes ao uso e ocupação do solo, desmatamentos e queimadas,utilização de agrotóxicos, construção civil dentre outras

Após o reconhecimento aéreo, procede-se a averiguação de campo, e quando necessário, aplica-se os instrumentos administrativos pertinentes, dentre eles o Auto de Constatação e a Notificação. A continuidade do procedimento acarretará na abertura de processo que poderá gerar a emissão de licença, autorização e em caso de descumprimento ou dano ambiental lavratura de auto de infração.

O licenciamento ambiental é realizado pelos gerentes das Unidades de Conservação que poderão solicitar a composição de equipe técnica, conforme as especificidades que cada caso requer. Considerando que as áreas protegidas, apresentam relevantes aspectos ambientais são exigidos estudos técnicos que se enquadram em Estudos Ambientais Simplificados, Planos de Controle Ambiental, Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA e Estudos de Impacto Ambiental – EIA e respectivo Relatório de Impacto do Meio Ambiente-RIMA.

A fiscalização ocorre semanalmente e neste momento presta-se esclarecimentos aos clientes e quando necessário realizasse palestras e campanhas educativas.